Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG
Responsável:
À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS compete:
I - Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações dos órgãos dos governos Federal e Estadual e do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
II - Aplicar, gerir e destinar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal;
III - Exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental, de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins;
IV - Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;
V - Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não;
VI - Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
VII - Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;
VIII - Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
IX - Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
X - Produzir, editar, publicar, materiais da temática ambiental, de forma gratuita e/ou onerosa, com recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XII - Elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas;
XII - Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnico, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;
XIII - Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substâncias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida;
XIV - Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;
XV - Aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVI - Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;
XVI - planejar, definir, fiscalizar e promover a Política Municipal de Resíduos Sólidos, o controle técnico dos aterros existentes da Municipalidade, e executar os serviços de limpeza urbana, tais como, varrição, limpeza e conservação de bueiros e galerias, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos em local de propriedade do Município ou sob a forma de terceirização, concessão e permissão. (Redação dada pela Lei nº 4061/2020)
XVII - Nos casos de compensação ambiental de qualquer natureza devem ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XIX - Coordenar os serviços urbanos;
XIX - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria de meio Ambiente e Serviços Urbanos:
I - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE:
a) Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações dos órgãos dos governos Federal e Estadual e do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
b) Aplicar, gerir e destinar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal;
c) Exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental, de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins;
d) Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;
e) Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não;
f) Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
g) Auxiliar o Secretário em suas atribuições voltadas ao meio ambiente;
h) Desempenhar outras atividades afins.
II - SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE:
a) Auxiliar o diretor em suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.
III - SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS:
a) Proceder à manutenção de praças e jardins públicos efetuando poda, plantio, replantio, adubação e irrigação de plantas e gramíneas;
b) Realizar a limpeza de vias urbanas procedendo à varrição e coleta de lixo;
c) Efetuar a fiscalização de posturas municipais;
d) Realizar a administração e conservação do cemitério municipal;
e) Efetuar o controle e administração do almoxarifado do órgão, conforme as normas estabelecidas;
f) Coordenar e supervisionar o serviço de limpeza urbana municipal;
g) Propor medidas que visem à melhoria e economia na prestação dos serviços;
h) Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos;
i) Desempenhar outras atividades afins.
IV - COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA:
a) Auxiliar o Superintendente de Serviços Urbanos nas funções;
b) Desempenhar outras atividades afins.
V - COORDENADORIA DE APOIO:
a) Auxiliar o Secretário nas suas funções;
b) Desempenhar outras atividades afins.
VI - COORDENADORIA CEMITÉRIO MUNICIPAL:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos do cemitério;
b) Organizar a equipe;
c) Solicitar serviços;
d) Desempenhar outras atividades afins.