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R. Mariana de Queiroga, 141, Bocaiuva - MG
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Secretaria - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG


Responsável:

À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO compete:

I - A proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do ser humano;

II - A elaboração dos planos e programas municipais de educação, bem como o comando de sua implantação;

III - A promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de educação e demonstrem a importância do ensino na realidade social;

IV - A instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares e carga da Administração, em elaboração com os órgãos competentes da Prefeitura;

V - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais;

VI - O aperfeiçoamento e a atualização dos professores municipais;

VII - A orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino;

VIII - A organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando;

IX - Desempenhar outras atividades afins.

IX - Diretoria de Educação, a ser ocupado por profissional com curso superior:

a) assessorar diretores e coordenadores da Gestão Escolar;
b) elaborar junto aos Gestores projetos direcionados à capacitação de recursos e parcerias;
c) coordenar o processo de manutenção e atualização permanente do arquivo do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;
d) assessorar diretores e pedagogos na elaboração do piano de trabalho indicando metas e formas de acompanhamento dos resultados das avaliações internas e externas visando a elevação do IDEB (índice de Desenvolvimento Educacional Brasileiro);
e) criar e implementar estratégias para o PIP (Piano de Intervenção Pedagógica);
f) elaborar, coordenar e desenvolver atividades pedagógicas e administrativas;
g) assessociar o secretário municipal de educação em todos os seus atos;
h) desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 3710/2015)


§ 1º Integra a estrutura da Secretaria de Educação:

I - SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO:

a) Coordenar todos os serviços da Educação, inclusive transporte, merenda, dentre outros;
b) Controlar as aquisições realizadas com recursos da Educação;
c) Auxiliar o Secretário em todos os seus atos;
d) Elaborar, coordenador e desenvolver projetos pedagógicos;
e) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos pedagógicos;
f) Promover e coordenar os eventos pedagógicos;
g) Coordenar e gerir toda a merenda escolar;
h) Fazer acompanhamento de estoque;
i) Requisitar produtos necessários;
j) Acompanhar a correta utilização dos produtos;
k) Propor medidas de economia, uso e gestão da merenda;
l) Desempenhar outras atividades afins.

II - SEÇÃO DE APOIO PEDAGÓGICO:

a) Elaboração e pesquisa das políticas educacionais, que servirão de base para os projetos e programas a serem desenvolvidos na rede pública e privada de ensino e comunidades;
b) Assessorar o Secretário na realização dos contatos necessários com órgãos e entidades envolvidos nos programas e projetos a serem elaborados e desenvolvidos;
c) Coordenar as etapas de implantação das atividades, visitando e fazendo os contatos necessários à quantificação e mensuração dos espaços e público, que participarão dos projetos e programas a serem implantados e desenvolvidos;
d) Desempenhar outras funções afins.

III - SEÇÃO DE ENSINO INFANTIL:

a) Coordenar e supervisionar alunos e professores da educação infantil;
b) Atender alunos e pais no que tange a dificuldades cognitivas, comportamentais e sociais;
c) Desenvolver projetos educacionais;
d) Desempenhar outras atividades afins.

IV - SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:

a) Coordenar e supervisionar alunos e professores da educação fundamental;
b) Atender alunos e pais no que tange a dificuldades cognitivas, comportamentais e sociais;
c) Desenvolver projetos educacionais;
d) Desempenhar outras atividades afins.

V - COORDENADORIA DE APOIO AO ENSINO:

a) Auxiliar a Seção de Apoio Pedagógico, Ensino Infantil e Fundamental nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

VI - COORDENADORIA DE CAIXAS ESCOLARES:

a) Instituir e regulamentar o funcionamento dos caixas escolares;
b) Fiscalizar a correta aplicação dos recursos;
c) Auxiliar na prestação de contas;
d) Desenvolver projetos para obtenção de recursos;
e) Desempenhar outras atividades afins.

VII - DIRETOR DE ESCOLA:

a) Participar da elaboração do plano de trabalho indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
b) Coordenar o processo de implementação e adequação das diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação às especificidades das unidades educacionais;
c) Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração, Plano de Ensino e do Plano de trabalho;
d) Realizar a gestão da Unidade Escolar, promovendo a efetivação da participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas a melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
e) Promover as condições necessárias para o desenvolvimento das ações de formação continuada e acompanhar seus impactos nas práticas cotidianas da unidade educacional, com especial atenção às práticas docentes;
f) Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem das avaliações internas e externas com vistas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos alunos;
h) Favorecer a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
i) Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender à demanda e demais aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
j) Gerir os recursos humanos e os financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares em consonância com as determinações legais;
k) Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto pedagógico;
l) Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional.

VIII - COORDENADOR DE ENSINO INFANTIL:

a) Controlar os aspectos materiais e financeiros da unidade;
b) Articular e controlar os recursos humanos;
c) Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade;
d) Supervisionar e orientar todos aqueles a quem são delegadas responsabilidades;
e) Dinamizar a assistência aos membros da escola para que promovam ações condizentes com os objetivos e princípios educacionais propostos;
f) Promover um ambiente de ação integrada e cooperativa;
g) Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender à demanda e demais aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
h) Estimulação à inovação e melhoria do processo educacional.

§ 2º A remuneração e quantitativo dos cargos descritos nos incisos VII e VIII deste artigo, consta do Anexo II desta Lei.

§ 2º A remuneração, a carga horária e o quantitativo dos cargos descritos nos incisos VII e VIII deste artigo, consta do Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 4217/2022)