Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG
Responsável:
À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL compete:
I - Elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
II - Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade;
III - Gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente e demais fundos vinculados à Secretaria;
IV - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero;
V - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
VI - Planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;
VII - Planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;
VIII - Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Direitos Humanos, do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente, de Segurança Alimentar, Tutelar e demais conselhos afetos à Secretaria;
IX - Planejar e coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
X - Coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;
XI - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social:
I - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Auxiliar o Secretário no desenvolvimento de suas atividades;
b) Orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social;
c) Propor e desenvolver programas voltados para a Secretaria de Assistência Social;
d) Elaborar a prestação de conta dos convênios da Secretaria de Assistência Social;
e) Desempenhar outras atividades afins.
II - SEÇÃO DE APOIO:
a) Auxiliar o Diretor em suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.
III - SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS:
a) Auxiliar o Secretário no desenvolvimento de suas atividades;
b) Propor e desenvolver programas sociais acompanhando a execução e prestação de contas dos mesmos;
c) Orientar, acompanhar a execução das atividades de promoção humana junto a grupos específicos da sociedade e o assessoramento a grupos comunitários institucionalizados ou em fase de organização, visando atingir objetivos de interesse da comunidade urbana e rural do município;
d) Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município apresentando relatórios periódicos ao Secretário;
e) Desempenhar outras atividades afins.
IV - COORDENADORIA DE APOIO A PROGRAMAS SOCIAIS:
a) Auxiliar o Superintendente em suas atribuições referentes aos programas sociais;
b) Desempenhar outras atividades afins.
V - COORDENADORIA DE APOIO A SERVIÇOS SOCIAIS:
a) Auxiliar o superintendente em suas atribuições referentes aos serviços sociais existentes no município;
b) Desempenhar outras atividades afins.
VI - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO:
a) Auxiliar o Superintendente de Programas Sociais em suas atribuições;
b) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos voltados para melhoria da qualidade de vida da população;
c) Desempenhar outras atividades afins.
VII - COORDENADORIA DO BANCO DE ALIMENTOS:
a) Coordenar o Banco de Alimentos;
b) Promover junto à comunidade local medidas para arrecadação de alimentos e sua doação as famílias comprovadamente carentes;
c) Diligenciar junto aos órgãos oficiais e entidades representativas no sentido de captar recursos ou doações para o Banco de Alimentos;
d) Desempenhar outras atividades afins.
VIII - SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
a) Atuar no cadastro e regularização das moradias e áreas de pessoas comprovadamente carentes;
b) Diligenciar junto aos demais órgãos da administração no sentido de promover os meios necessários parar a regularização de registro dos imóveis de pessoas comprovadamente carentes do município;
c) Atender às demandas de pessoas em vulnerabilidade social que necessitem de melhorias habitacionais;
d) Assessorar o Secretário nos projetos voltados à moradia para pessoas de baixa renda;
e) Desempenhar outras atividades afins.