Ir para o conteúdo Ir para o fim do conteúdo
R. Mariana de Queiroga, 141, Bocaiuva - MG
Faça seu Login no Portal |

Secretaria - SECRETARIA DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG


Responsável:

À SECRETARIA DE SAÚDE compete:

I - A proposição de políticas de saúde para o Município;

II - As funções normativas e de controle do município no campo da saúde;

III - A manutenção dos serviços de assistência médico-odontológico nos postos de saúde do Município;

IV - A proposição e a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde e medicina preventiva;

V - A prestação de assistência médico-odontológico da população escolar da rede municipal de ensino, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação;

VI - A inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;

VII - A orientação do comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação sanitária e outros;

VIII - O estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pela Prefeitura na execução de programas de saúde;

IX - A fiscalização da aplicação dos recursos da Prefeitura que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;

X - Desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria da Saúde:

I - SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE:

a) Gerir as políticas de saúde;
b) Subsidiar, acompanhar e propor políticas e programas voltados para saúde;
c) Desenvolver atividades voltadas para a implantação de projetos prioritários de saúde;
d) Propor, elaborar e implantar programas voltados para saúde;
e) Identificar ações inovadoras e divulgá-las no município;
f) Acompanhar, participar e subsidiar o secretário quanto às decisões no âmbito da administração;
g) Desempenhar outras atividades afins.

II - COORDENADORIA DE APOIO:

a) Auxiliar o Superintendente em suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

III - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:

a) Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações do componente Municipal do Programa Nacional de Imunização realizadas pelas Regionais de Saúde e Municípios;
b) Assessorar e cooperar tecnicamente com outros municípios na execução das ações do componente estadual do Programa Nacional de Imunização;
c) Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de imunização e rede de frio;
d) Coordenar a realização das Campanhas Nacionais de Vacinação;
e) Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de Imunização no âmbito;
f) Coordenar tecnicamente a Rede Municipal de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos;
g) Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do Município;
h) Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal;
i) Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
j) Prover os insumos estratégicos do componente municipal do Programa Nacional de Imunização, com abastecimento de vacinas, soros, imunoglobulinas, dentre outros;
k) Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância epidemiológica;
l) Coordenar o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito do Município;
m) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico das ações de imunização;
n) Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde em sua área de atuação;
o) Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados e à população;
p) Desempenhar outras atividades afins.

IV - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

a) Empreender conjunto de ação capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
b) Ampliar as fontes de informação técnico-científica em Vigilância Sanitária;
c) Incentivar o uso das fontes de informação existentes;
d) Fortalecer a cooperação técnica em Vigilância Sanitária;
e) Fomentar a avaliação institucional através da Gestão do Conhecimento;
f) Identificar meios de socialização das experiências e casos de sucesso na aplicação da Gestão de Conhecimento nas ações de Vigilância Sanitária;
g) Desempenhar outras atividades afins.

V - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL:

a) Produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando a disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente;
b) Estabelecer os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental em saúde nas diversas instâncias de competência;
c) Identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos à saúde;
d) Intervir com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana;
e) Promover, junto aos órgãos afins ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente;
f) Conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento, visando ao fortalecimento da participação da população na promoção da saúde e qualidade de vida;
g) Coordenar as ações do Sistema de Vigilância Epidemiológica;
h) Normatizar as ações de Vigilância epidemiológica;
i) Supervisionar o Sistema de Vigilância Epidemiológica;
j) Coordenar e participar de estudos epidemiológicos de interesse da Secretaria da Saúde;
k) Desempenhar outras atividades afins.

VI - COORDENADORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E PROMOÇÃO DE SAÚDE:

a) Identificar o perfil de saúde da população, considerando a análise da situação de saúde;
b) Intervir nos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los;
c) Avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, controle e atenuação dos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde, para subsidiar a tomada de decisões das instâncias do SUS e dos órgãos competentes;
d) Desempenhar outras atividades afins.

VII - SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE BUCAL, a ser ocupada por profissional com curso de Cirurgião Dentista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia - CRO:

a) Desenvolver planejamento anual do setor, considerando objetivos, plano de ações, diretrizes e operacionalização, de acordo com os recursos e materiais, humanos e financeiros disponíveis;
b) Coordenar as ações junto às áreas envolvidas, visando garantir o efetivo cumprimento dos objetivos;
c) Supervisionar trabalhos realizados pela equipe, avaliando os resultados obtidos bem como a produtividade;
d) Desempenhar outras atividades afins.

VIII - SUPERINTENDÊNCA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

a) Prestar auxílio ao Secretario nos assuntos pertinentes às funções de planejamento e orçamento na área de Saúde;
b) Definir, coordenar e orientar medidas de caráter estratégico para a execução das atribuições de suas unidades organizacionais;
c) Emitir pareceres, despachos e relatórios nos processos afetos às suas atribuições;
d) Promover a coordenação e a integração de projetos de gestão estratégica das unidades organizacionais da saúde, avaliando periodicamente a sua execução;
e) Estabelecer e coordenar medidas de apoio ao funcionamento da saúde;
f) Desempenhar outras atividades afins.

IX - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE:

a) Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
b) Coordenar e fiscalizar as ações administrativas na saúde;
c) Desempenhar outras atividades afins.

X - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA:

a) Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde;
b) Estabelecer mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento dos usuários;
c) Receber, ouvir e assegurar a todas as pessoas os serviços de saúde, de modo universal e sem diferenciações excludentes;
d) Desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;
e) Coordenar a integralidade de ações da saúde básica;
f) Integrar ações programáticas e demanda espontânea, articular ações de promoção à saúde básica, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos usuários e coletividades;
g) Realizar a gestão do cuidado integral do usuário e coordenar o conjunto da rede de atenção;
h) Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social;
i) Desempenhar outras atividades afins.

XI - SEÇÃO DE APOIO À SAÚDE:

a) Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições:

b) Desempenhar outras atividades afins.

XII - SEÇÃO DE APOIO:

a) Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

XIII - SEÇÃO CLÍNICA DA MULHER:

a) Acompanhar e coordenar os trabalhos da clínica;
b) Organizar a equipe;
c) Solicitar serviços;
d) Desempenhar outras atividades afins.

XIV - SEÇÃO CENTRO SAÚDE - PERNAMBUCO:

a) Acompanhar e coordenar os trabalhos do Centro;
b) Organizar a equipe;
c) Solicitar serviços;
d) Desempenhar outras atividades afins.

XV - COORDENADORIA DE APOIO:

a) Auxiliar o Chefe de Seção nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

XVI - SEÇÃO CENTRO SAÚDE - BONFIM:

a) Acompanhar e coordenar os trabalhos do Centro;
b) Organizar a equipe;
c) Solicitar serviços;
d) Desempenhar outras atividades afins.

XVII - COORDENADORIA DE APOIO:

a) Auxiliar o Chefe de Seção nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

XVIII - COORDENADORIA DE SAÚDE MENTAL:

a) Propor e participar da formulação de políticas públicas, planos e programas estratégicos para a Saúde Mental, compatibilizando-as com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental emanadas do Ministério da Saúde;
b) Promover e participar de estudos que visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde, buscando a oferta de ações de saúde aos portadores de transtornos psiquiátricos e psicológicos, incluindo-se aqueles decorrentes do abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
c) Propor e acompanhar a aplicação de indicadores para a avaliação dos Serviços de Saúde Mental;
d) Desempenhar outras atividades afins.

XIX - SUPERINTENDÊNCIA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO:

a) Encaminhamento de pacientes que necessitam de tratamento médico fora do município para as cidades de acordo com a pactuação, oferecendo o transporte necessário;
b) Encaminhar documentos de solicitação de procedimentos originados dos PSFs para a Central de Regulação;
c) Acessar, diariamente, a Central de Marcação, para acompanhar os agendamentos dos tratamentos fora do domicílio;
d) Acompanhar a remoção de paciente/acompanhante na data determinada, ao local de atendimento agendado quando necessário;
e) Notificar o interessado, entregando ao mesmo as duas vias da solicitação de TFD, com indicação do local, hora e consulta/tratamento a ser realizado;
f) Controlar a frota dos veículos destinados aos serviços de saúde;
g) Desempenhar outras atividades afins.