Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG
Responsável:
À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL compete:
I - Incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município visando ao desenvolvimento econômico, social e rural;
II - Promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
III - Planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção de alimentos;
IV - Executar, diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, as políticas do setor;
V - Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor;
VI - Promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
VII - Zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais;
VIII - Identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionais e conservacionais com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável;
IX - Promover ações que visem à educação ambiental da população;
X - Prestar suporte técnico e administrativo;
XI - A realização de estudos e a proposição de medidas para a preservação do meio ambiente, no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a qualidade de vida dos munícipes;
XII - O estudo e a elaboração das normas e padrões de fiscalização das atividades sujeitas ao poder de política municipal;
XIII - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural:
I - DIRETORIA DE AGRONOMIA a ser ocupada por engenheiro agrônomo regularmente inscrito no órgão de classe:
a) Executar a fiscalização de projetos contratados pelo Município;
b) Realizar a construção, instalação e manutenção de obras;
c) Executar o trabalho referente ao orçamento e avaliação de obras do município;
d) Elaborar planilhas, projetos e medições de obras;
e) Liquidar empenhos e receber obras em conformidade com o Projeto;
f) Desempenhar outras atividades afins.
II - SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À AGRICULTURA:
a) Definir e elaborar políticas voltadas à agricultura familiar, em conformidade com as diretrizes estratégicas da Secretaria;
b) Coordenar e implantar programas e ações relacionados à agricultura familiar;
c) Propor metas e planos para o desenvolvimento de programas que lhe forem designados;
d) Propor parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, com o fim de qualificar as ações da Secretaria;
e) Coordenar os projetos especiais que digam respeito à agricultura familiar;
f) Coordenar as políticas setoriais no âmbito agroindustrial para pequenos produtores e produção familiar;
g) Desempenhar outras atividades afins.
III - SEÇÃO DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR:
a) Auxiliar o superintendente em suas atribuições;
b) Atuar junto às famílias que desenvolvem a agricultura familiar;
c) Desenvolver projetos e auxiliar na agricultura familiar;
d) Desempenhar outras atividades afins.
IV - COORDENADORIA DO MERCADO MUNICIPAL:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos do mercado;
b) Organizar a equipe;
c) Solicitar serviços;
d) Desempenhar outras atividades afins.
V - SEÇÃO DE APOIO AOS ASSENTAMENTOS RURAIS:
a) Articular as ações municipais nos assentamentos;
b) Promover a integração dos assentamentos;
c) Prestar atendimento integral ao cidadão;
d) Supervisionar e coordenar as atividades e o funcionamento dos serviços Administrativos na sua área de atuação;
e) Avaliar as demandas e necessidades das regiões;
f) Sugerir políticas de desenvolvimento para a região;
g) Acompanhar e avaliar as ações dos diversos órgãos municipais que atuam na área de sua abrangência;
h) Desempenhar outras atividades afins.
VI - COORDENADORIA DE APOIO AOS ASSENTAMENTOS RURAIS:
a) Auxiliar nas atividades da Seção de Apoio aos Assentamentos;
b) Desempenhar outras atividades afins.
VII - SEÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos do matadouro;
b) Organizar a equipe;
c) Solicitar serviços;
d) Desempenhar outras atividades afins.